Mas afinal, o que é LGPD?

A Lei 13.709/2018 conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma que regulamenta a utilização de dados pessoais por parte das empresas, por meio de diversas regras que definem como devem ser tratados os dados dos titulares que podem ser pacientes, clientes, colaboradores, fornecedores entre outros.

Sua  finalidade é  de regulamentar a utilização de dados pessoais por parte das empresas. Todas as empresas, sem exceção, pequenas, médias, grande porte e até MEI, sejam elas individuais ou societárias estão obrigadas  a se adequarem a LGPD.

● O Brasil segue de forma semelhante a União Europeia, que publicou também em 2018 a GDPR. Essa adequação é algo muito sério o que levou o Governo criar uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Qual o objetivo da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – foi editada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, através da regulamentação da utilização e tratamento de dados das Pessoas Naturais, por parte das empresas e do poder público.

A quem se aplica a LGPD?

Aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado – dentre elas, as empresas individuais ou societárias; de pequeno, médio e grande porte e, as cooperativas e associações ou fundações civis e religiosas, também Micro Empresários Individuais – MEI,  que de alguma forma coletem dados pessoais, estão obrigadas a seguir as regras definidas na LGPD.

Quais os riscos de não se adequar à LGPD?

● Caso sua empresa não se adeque à LGPD estará sujeito a diversas penalidades, que vai desde advertência até multas de 2% do faturamento da empresa ou ainda a perda do direito de utilização do banco de dados de informações pessoais de seus clientes. Além das penalidades citadas e que já vigoram desde agosto de 2021, a empresa poderá sofrer processos judiciais de indenização por danos morais, movidos individualmente por consumidores ou coletivamente por associações de defesa do consumidor.

● A falta de adequação e conformidade com à LGPD deixará a empresa vulnerável e exposta a uma possível indústria de ações judiciais movidas por consumidores ou associações civis.

Exemplos práticos da não conformidade à LGPD

● Um consumidor solicitou um orçamento prévio para sua empresa e descobre que você utilizou seus dados pessoais para outras finalidades, além do orçamento, como por exemplo contato comercial, ou até mesmo repassado a terceiros.

● Esse consumidor poderá demandá-lo judicialmente por não ter consentido que seus dados fossem utilizados ou até repassados a terceiros.

O cliente solicita informações sobre seus dados que estão armazenados no banco de dados da empresa, como eles são tratados, armazenados, compartilhados ou descartados e a empresa não responde na forma e prazo legal ou responde de forma incompleta ou ainda não tenha condições de demonstrar que está devidamente adequada à LGPD.

Sua empresa encaminha mensagens de WhatsApp com informações ou de anúncios de promoções sem que tenha mecanismos que permita ao cliente dar o seu consentimento explícito ou tenha mecanismo que permita a exclusão dos dados quando desejar, casa contrário, caberá ações indenizatórias.

Quanto custa a se adequar à LGPD?

● Para se adequar, as grandes corporações e as empresas que lidam com alto volume de dados criaram departamentos multidisciplinares (Jurídico, TI, RH e Markenting), ou contrataram consultorias especializadas que cobram valores altíssimos; entretanto, a imensa maioria das empresas não possuem condições técnicas e financeiras, de criar um departamento próprio ou de contratar essas grandes empresas de consultoria para lhe auxiliar na implantação e implementação da LGPD.

● É um caminho longo são muitos documentos e procedimentos que devem ser adotados.

Pensando nisto, desenvolvemos uma consultoria para implementação da LGPD em Pequenas e Médias empresas, por um valor que caiba no seu bolso.

Não espere ser multado ou processado. Entre em contato conosco que nossos consultores irão auxiliar a sua equipe ou até mesmo você se for um Micro Empresário Individual-MEI a se adequar.

Vejam casos de empresas que já foram multadas.

Cyrela é multada em R$ 10 mil por infração à Lei Geral de Proteção de Dados

Decisão é uma das primeiras referentes à nova lei, que entrou em vigor no dia 18.

A justiça de São Paulo determinou que a construtora Cyrela pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.

Na decisão proferida na terça-feira (29), e passível de recurso, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, relata que o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”.

Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel no bairro de Moema, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado.

“O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (Cadastro Positivo)”, diz a ação.

A juíza Koroku cita especificamente a infração ao Artigo 2º da LGPD que “prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade”.

A sentença determina que a empresa não repasse ou conceda dados pessoais, financeiros ou sensíveis do cliente a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 por contato indevido e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em comunicado a Cyrela informou que tomou ciência da decisão e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. “A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a LGPD com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores”, disse a empresa.

Fonte: G1

Multa aplicada a Amazon é a maior história da União Europeia

A gigante do varejo Amazon foi multada em 746 milhões de euros (cerca de R$ 4,5 bilhões).

a União Europeia por ter quebrado as regras da GDPR, a lei geral de proteção de dados local.

A penalização foi aplicada há duas semanas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo (CNPD), país onde está localizada a sede europeia da varejista, no entanto, a empresa só divulgou o valor da infração nesta sexta-feira (30).

A multa aplicada à companhia fundada por Jeff Bezos é a maior já registrada por sanções do tipo na União Europeia. Até então, o posto era ocupado por uma multa de 50 milhões de euros imposta ao Google em 2019.

“A decisão sobre como mostramos aos clientes publicidade relevante depende de interpretações subjetivas e não testadas da lei de privacidade europeia, e a multa proposta é totalmente desproporcional mesmo com essa interpretação”, concluiu.

O valor da multa representa cerca de 4,2% do lucro líquido da Amazon em 2020, que foi de US$ 21,3 bilhões, e 0,2% da receita total da companhia que é de, aproximadamente, US$ 386 bilhões.

A União Europeia permite que os órgãos reguladores apliquem multa de até 4% do valor de faturamento anual de uma empresa.

Fonte: Olhar Digital

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